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Juiz Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto durante as eleições

A medida, válida das 22h do dia 5 até as 19h do dia 6 de outubro, visa garantir a ordem pública e o livre exercício do voto, com penalidades para o descumprimento.
Juiz Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto durante as eleições
04 OUT 2024
07:10

O Juiz Eleitoral da 153ª Zona, Dr. William Bossaneli Araújo, anunciou uma portaria que proíbe a venda e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto, incluindo distritos e povoados. A medida, válida das 22h do dia 5 de outubro até as 19h do dia 6 de outubro de 2024, tem como objetivo garantir a ordem pública e o livre exercício do voto durante o período eleitoral.

A portaria, fundamentada no poder cautelar do juiz e nas disposições do Código Eleitoral, também se aplica a vendedores ambulantes. O descumprimento das regras pode resultar no fechamento do estabelecimento infrator, além de penalidades previstas no Código Penal e multa equivalente a cinco salários mínimos. As autoridades estaduais e municipais terão a responsabilidade de garantir o cumprimento integral da decisão.

Essa ação reforça o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com a preservação do processo eleitoral e a segurança pública durante o pleito, assegurando um ambiente propício para que a democracia seja exercida de forma plena e responsável.


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