Neste 20 de novembro, quarta-feira, o Brasil vai celebrar pela primeira vez o Dia da Consciência Negra como feriado nacional, uma conquista histórica sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023.
O que muda?
A data, que já era feriado em cerca de 1,2 mil cidades e em seis estados (Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo), agora se estende para todo o país. Com isso, o trabalhador tem direito à folga, conforme o artigo 70 da CLT. Caso trabalhe, deve receber pagamento dobrado ou uma folga compensatória, acertada entre empregado e empregador.
E quem não folga?
Serviços essenciais, como segurança, transportes, comércio e saúde, seguem funcionando normalmente. “Não é folga para trabalhadores essenciais, como médicos e aqueles que atuam em supermercados e hotéis”, explica a advogada Zilda Ferreira, especialista em direito trabalhista.
Esses profissionais, segundo ela, costumam trabalhar em regime de escala. “A compensação é negociada entre chefe e funcionário, seja com pagamento em dobro ou folga em outro dia. O ideal é sempre chegar a um acordo para evitar problemas”, destaca Zilda.
Trabalho no feriado: o que diz a lei?
De acordo com a CLT (decreto-lei 5.452/1943), o trabalho em feriados só é permitido para funções específicas, como serviços de vigilância, movimentação de máquinas e socorro de emergência. Caso contrário, é considerado extraordinário e deve ser compensado.
Em Teixeira de Freitas, o comércio varejista se mantém fechado, mas o comécio de serviços essenciais abre até às 19:00, e o trabalhador que for laborar no feriado, receberá em dobro pelo dia trabalhado.
O próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, com ponto facultativo na véspera, após às 14h.