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DECRETO N° 124 9/02: Prefeitura terá ponto facultativo na Festa Popular de Carnaval

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas vem a público informar o calendário 2022, a partir do DECRETO n° 124, onde fica decidido que os dias 28 de fevereiro e primeiro de março terão pontos facultativos para os servidores públicos municipais.
DECRETO N° 124 9/02: Prefeitura terá ponto facultativo na Festa Popular de Carnaval
24 FEV 2022
09:22

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas vem a público informar o calendário 2022, a partir do DECRETO n° 124, onde fica decidido que os dias 28 de fevereiro e primeiro de março terão pontos facultativos para os servidores públicos municipais.

É importante ressaltar que os serviços essenciais no âmbito da saúde (HMTF, UMMI e UPA) e nos setores de Tributação, Arrecadação, Fiscalização, Contabilidade, Licitação, Compras, Contratos, Controladoria, Conselho Tutelar, Limpeza Pública, Obras Públicas, Guarda Municipal, e outros similares, não contarão com a paralisação nos dias de feriados civis, religiosos e pontos facultativos. Estes servidores funcionarão em regime de plantão ou outro meio regulamentado pelo Secretaria responsável a que esteja subordinado, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, de modo a não sofrer interrupções.

CONFIRA A TABELA DO CALENDÁRIO 2022*

DECRETO N° 124 9/02: Prefeitura terá ponto facultativo na Festa Popular de Carnaval

*Este é o Decreto N° 124 do dia 9 de fevereiro de 2022 e para fixação do calendário de 2022, foram observadas a legislação federal (Lei 6.802/80 e Lei 10.607/02), Constituição do Estado da Bahia, e legislação municipal (Lei nº 04/1986, Lei nº 587/2011 e Lei 822/2014), que dispõe sobre os feriados civis e religiosos.


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