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Conta de energia em setembro terá tarifa extra de R$ 4,463 após correção de bandeira tarifária

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou que a tarifa extra na conta de luz de setembro será menor do que o previsto inicialmente. A bandeira tarifária, que antes estava definida como vermelha patamar 2, foi corrigida para vermelha patamar 1, o que reduz o valor adicional para R$ 4,463 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Conta de energia em setembro terá tarifa extra de R$ 4,463 após correção de bandeira tarifária
05 SET 2024
12:00

Conta de Energia em Setembro Terá Tarifa Extra de R$ 4,463 Após Correção de Bandeira Tarifária

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou que a tarifa extra na conta de luz de setembro será menor do que o previsto inicialmente. A bandeira tarifária, que antes estava definida como vermelha patamar 2, foi corrigida para vermelha patamar 1, o que reduz o valor adicional para R$ 4,463 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Correção de Dados e Redução da Tarifa

Inicialmente, a ANEEL havia anunciado que a bandeira tarifária de setembro seria a vermelha patamar 2, com um custo extra de R$ 7,877 para cada 100 kWh consumidos. No entanto, após uma revisão dos dados do Programa Mensal de Operação (PMO), que é de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema (ONS), a bandeira foi alterada para o patamar 1, reduzindo o valor da tarifa extra.

Avaliação e Recalculo da CCEE

Diante dessa alteração, a ANEEL solicitou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que reavaliasse as informações e recalculasse os dados. Esse processo confirmou a necessidade de ajustar a bandeira para o patamar 1.

Fiscalização e Ajustes nas Contas de Energia

A ANEEL também anunciou que vai iniciar processos de fiscalização para verificar os procedimentos dos envolvidos na definição dos cálculos da PMO e das bandeiras tarifárias.

É importante que os consumidores saibam que essa mudança é válida a partir de 1º de setembro. Para as contas que já foram emitidas com o valor anterior, a devolução da diferença será feita até o segundo ciclo de faturamento posterior ao ajuste, conforme a Resolução Normativa 1000.


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