A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma concessionária de energia elétrica deve indenizar produtores de leite que perderam 300 litros do produto. Isso aconteceu porque eles ficaram 12 horas sem energia e não conseguiram refrigerar o leite.
A falta de energia foi programada para manutenção e melhorias no sistema, e a empresa avisou a população com três dias de antecedência pelas rádios locais. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a concessionária não seguiu a forma correta de aviso prevista pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que exige um aviso por escrito ou em destaque na conta de luz.
A empresa argumentou que a exigência da Aneel vai além do que a lei prevê, mas o STJ manteve a decisão. O tribunal explicou que a Lei de Concessões e o Código de Defesa do Consumidor exigem que o aviso da interrupção do serviço seja feito na forma determinada pelo órgão regulador, que, neste caso, é a Aneel.
Assim, a concessionária foi considerada responsável pelos danos causados pela falta de aviso adequado.
O que você deve fazer e quais as penalidades?
É importante saber que a empresa está violando o seu direito ao não informar corretamente sobre a interrupção de serviços essenciais, como a energia elétrica. Esse descuido pode trazer prejuízos sérios, e você tem o direito de buscar reparação por danos causados.
Se você for prejudicado, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo entrar na justiça para garantir seus direitos. A empresa pode ser penalizada com multas e ser obrigada a indenizar os consumidores afetados. Não deixe que isso passe despercebido, pois a legislação está do seu lado.